Lei de Leonardo Dias assegura liberdade religiosa nas escolas de Maceió
Foi promulgada nesta quinta-feira (27) a lei de autoria do vereador de Maceió, Leonardo Dias (PL), que proíbe a obrigatoriedade da participação de alunos em atividades escolares que contrariem as convicções religiosas de seus pais ou responsáveis, tanto na rede pública quanto na privada da capital.
Ascom
A Lei nº 7.721/2025 estabelece já em seu primeiro artigo que eventos como festas, celebrações, palestras, seminários ou quaisquer outras atividades escolares que afrontem a fé das famílias não podem ser impostas aos estudantes, garantindo a liberdade religiosa.
Leonardo Dias celebrou a promulgação. “É uma conquista. Trata-se do direito dos pais, das crianças e dos adolescentes de terem suas convicções religiosas respeitadas. É uma liberdade fundamental, um combate a qualquer tipo de preconceito e, sobretudo, uma forma de evitar a doutrinação como ataque à religiosidade das pessoas”.
A legislação determina que as instituições de ensino devem:
•Informar previamente aos pais ou responsáveis sobre atividades extracurriculares, especificando conteúdo e natureza;
•Assegurar que a não participação do aluno, por motivo religioso, não gere prejuízo acadêmico, discriminação ou constrangimento;
•Garantir que bonificações, pontos extras, certificados ou vantagens concedidas aos participantes também estejam disponíveis aos que optarem por não participar, mediante atividade alternativa equivalente;
•Oferecer alternativas pedagógicas compatíveis para que esses alunos mantenham o mesmo nível de avaliação dos demais.
Os pais ou responsáveis deverão informar por escrito à escola quais atividades entram em conflito com suas convicções religiosas.
Em caso de descumprimento, as instituições poderão ser advertidas, multadas – com valores definidos posteriormente em regulamentação – e submetidas a outras penalidades previstas em lei.