Lei de Leonardo Dias assegura liberdade religiosa nas escolas de Maceió

Foi promulgada nesta quinta-feira (27) a lei de autoria do vereador de Maceió, Leonardo Dias (PL), que proíbe a obrigatoriedade da participação de alunos em atividades escolares que contrariem as convicções religiosas de seus pais ou responsáveis, tanto na rede pública quanto na privada da capital.

Ascom

Lei de Leonardo Dias assegura liberdade religiosa nas escolas de Maceió

A Lei nº 7.721/2025 estabelece já em seu primeiro artigo que eventos como festas, celebrações, palestras, seminários ou quaisquer outras atividades escolares que afrontem a fé das famílias não podem ser impostas aos estudantes, garantindo a liberdade religiosa.
Leonardo Dias celebrou a promulgação. “É uma conquista. Trata-se do direito dos pais, das crianças e dos adolescentes de terem suas convicções religiosas respeitadas. É uma liberdade fundamental, um combate a qualquer tipo de preconceito e, sobretudo, uma forma de evitar a doutrinação como ataque à religiosidade das pessoas”.
A legislação determina que as instituições de ensino devem:
•Informar previamente aos pais ou responsáveis sobre atividades extracurriculares, especificando conteúdo e natureza;
•Assegurar que a não participação do aluno, por motivo religioso, não gere prejuízo acadêmico, discriminação ou constrangimento;
•Garantir que bonificações, pontos extras, certificados ou vantagens concedidas aos participantes também estejam disponíveis aos que optarem por não participar, mediante atividade alternativa equivalente;
•Oferecer alternativas pedagógicas compatíveis para que esses alunos mantenham o mesmo nível de avaliação dos demais.
Os pais ou responsáveis deverão informar por escrito à escola quais atividades entram em conflito com suas convicções religiosas.
Em caso de descumprimento, as instituições poderão ser advertidas, multadas – com valores definidos posteriormente em regulamentação – e submetidas a outras penalidades previstas em lei.

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