Para o MPAL, apesar do pedido de desculpas feito, não há, no caso, uma vez que a publicação fora disposta nas redes sociais, na rede mundial de computadores, a aplicação do instituto da desistência voluntária (Código Penal, art. 15), razão pela qual a apuração do crime deve ser iniciada de imediato.
Segundo Juan Mariano Avalos Sanabria, da Congregação Pentecostal dos Primeiros Cristãos, em Canindeyú, o brinquedo é, na verdade, um produto demoníaco.
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