Após argumentações de Sérgio Jucá, TJ/AL recebe denúncias ofertadas contra os prefeitos Cristiano Matheus e Carlos Alberto Canuto

O Ministério Público Estadual de Alagoas deixou o Tribunal de Justiça, no início da tarde desta terça-feira (12), com a sensação de dever cumprido. Depois da sustentação oral feita pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, os desembargadores decidiram por receber as denúncias ofertadas pelo MPE/AL contra os prefeitos Cristiano Matheus e Carlos Alberto Canuto, de […]

Após argumentações de Sérgio Jucá, TJ/AL recebe denúncias ofertadas contra os prefeitos Cristiano Matheus e Carlos Alberto Canuto

O Ministério Público Estadual de Alagoas deixou o Tribunal de Justiça, no início da tarde desta terça-feira (12), com a sensação de dever cumprido. Depois da sustentação oral feita pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, os desembargadores decidiram por receber as denúncias ofertadas pelo MPE/AL contra os prefeitos Cristiano Matheus e Carlos Alberto Canuto, de Marechal Deodoro e Pilar, respectivamente. Os dois são acusados de lesões aos cofres públicos.

 Na denúncia que envolve o prefeito Cristiano Matheus, Sérgio Jucá lembrou que o gestor foi acusado da prática de três ilícitos penais: fraude em processo licitatório (Lei nº 8.666/93), formação de quadrilha (Código Penal) e crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei nº 201/61).

 De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público em agosto do ano passado, durante os anos de 2009 a 2013, diversas despesas teriam sido pagas pelo Município em favor da empresa L.Carvalho da Silva Produções – ME, que, supostamente, teria realizado serviços de locação de equipamentos – palco, tenda, banheiros químicos, iluminação, gerador e portal de entrada com estrutura de alumínio – para uma festa, em 2009, em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, padroeira daquela cidade. A empresa também teria sido contratada para fornecer as orquestras Carlos Gomes, Santa Cecília, Manoel Alves, Pica-pau e Estação do Frevo, para se apresentarem em blocos carnavalescos durante o carnaval do ano passado. Entretanto, ao analisar os contratos e ordens de pagamento, observou-se que três processos de licitação e 19 processos de pagamento foram dolosamente fraudados, em clara afronta aos preceitos contidos na Lei 8.666/93 e no Código Penal. O prejuízo estimado ao erário municipal foi de vultosos R$ 1.342.081,00.

Dentre os documentos que instruem a denúncia, verificou-se, por exemplo, que, no ano de 2009, a Prefeitura de Marechal Deodoro teria realizado, dentre outros, um pagamento no valor de R$ 40 mil à empresa L. Carvalho da Silva Produções – ME, que tem como sócio-proprietário e representante legal, Jackson Henrique Burgos Gomes. Tal despesa esteve relacionada à locação de equipamentos destinados à festa da padroeira da cidade e foi solicitada através de abertura de procedimento licitatório. O pagamento foi efetuado por meio da nota fiscal nº 000199 e assinado pelo prefeito Cristiano Matheus, na qualidade de ordenador da despesa, e por José Roberto Lessa Peixoto, à época, secretário municipal de Finanças, cuja ação penal em seu desfavor já fora devidamente ofertada no Juízo competente. Ele também foi acusado de ser integrante da organização criminosa. No entanto, quando convidado pelo MPE/AL para prestar informações sobre os serviços supostamente realizados por sua empresa, durante os exercícios financeiros de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, ao Município de Marechal Deodoro, Jackson Henrique Burgos Gomes afirmou categoricamente que nunca trabalhou para aquela Prefeitura.

No caso da denúncia que envolve Cristiano Matheus, ela foi recebida por quase todo o pleno, com exceção do desembargador Tutmés Airan, que votou pela nulidade da acusação sob o argumento de que não houve a chamada supervisão judicial, ou seja, a autorização do Tribunal de Justiça para investigar o caso. Para esse processo, o relator será o desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

Pilar

Já a denúncia contra o atual prefeito de Pilar, Carlos Alberto Canuto, foi recebida por unanimidade pelos desembargadores presentes à sessão desta terça-feira. O chefe do Poder Executivo daquela cidade é acusado de receber e pagar diárias de forma ilegal, no valor de aproximadamente R$ 27 mil, o que configurou crime de lesão ao erário. O fato ocorrera em 2004.

Na acusação, proposta em 25 de outubro de 2011, Carlos Alberto Canuto foi acusado de fazer concessão de diárias, para si próprio e para a sua esposa, Valéria Viana Canuto, sem que constem no processo de liberação desse benefício o período de afastamento, o objetivo da viagem e o comprovante de deslocamento de ambos.

“Destaque-se que os pagamentos das diárias eram mensais, sempre no mesmo valor e equivalente a 15 dias no mês, como se o chefe do Executivo tivesse se ausentado de Pilar metade de cada mês durante o ano de 2004 (…) Além da concessão irregular de diárias sem justificativa a si próprio no valor de R$ 27 mil, houve também concessão de diárias no valor de R$ 6,4 mil, a Valéria Viana Canuto, esposa do denunciado”, afirmou o procurador, num trecho da denúncia.

Além disso, o MPE/AL ressaltou que Carlos Alberto Canuto teria manipulado os recursos do caixa da Tesouraria da Prefeitura de forma irregular, tendo diminuído o fundo desse caixa por meio da apresentação de notas fiscais frias e pagamentos fraudulentos. “Revelou-se que, após realizada consulta à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, os selos nas notas fiscais são falsos e pertencem a outras empresas”, disse outro parágrafo da petição ajuizada. O dano ao erário sido, pelo menos, de R$ 408 mil.

No caso de Carlos Alberto Canuto, a denúncia demorou a ser recebida porque, enquanto esteve prefeito em anos anteriores e durante o seu mandato de deputado federal, o denunciado gozou do benefício do foro por prerrogativa de função e a ação chegou a subir para o Supremo Tribunal Federal. Agora, como está prefeito novamente de Pilar, o processo vai ser acompanhado pelo desembargador Otávio Leão Praxedes.

“As denúncias foram recebidas porque havia base empírica suficiente para tanto. Na verdade, o Ministério Público reuniu elementos de convicção que justificavam a procedência das acusações. Doravante, não havendo o manejo de recursos pela defesa nos dois processos, terá início a fase da instrução criminal com a oitiva das testemunhas e o interrogatório dos acusados”, explicou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.

Publicidade

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Publicidade

Agenda