Justiça determina que Câmara de Maceió entregue documentos sobre contratação da empresa Reluzir após ação de Rui Palmeira
Decisão confirma falta de transparência da gestão e exige a divulgação dos detalhes escondidos deste contrato milionário
A Justiça alagoana deferiu liminarmente na tarde desta quinta-feira (04) o mandado de segurança impetrado pelo vereador Rui Palmeira (PSD) contra a Câmara Municipal de Maceió, após a Mesa Diretora não responder a um requerimento apresentado pelo parlamentar em 30 de setembro. No documento, Rui solicitou informações completas sobre a contratação da empresa terceirizada Reluzir, incluindo o processo licitatório, cópia do contrato, quantidade de funcionários, planilha de custos e comprovantes de pagamentos realizados, mas jamais recebeu retorno oficial.
A decisão, assinada pelo juiz Antônio Dória, aponta que a omissão da Câmara viola diretamente a legislação de transparência e impede o exercício do controle social. Em um trecho da liminar, o magistrado afirma: “Omissão dessa natureza, além de violar frontalmente a legislação, inviabiliza o exercício do controle cidadão e o acompanhamento de atos da Administração, especialmente quanto a contratos administrativos sujeitos à publicidade integral, salvo hipóteses excepcionais de sigilo, que devem ser previamente justificadas, o que não ocorreu. A falta de resposta configura, portanto, conduta abusiva, apta a ensejar intervenção jurisdicional.”
Agora, a Casa terá dez dias para apresentar todas as informações solicitadas pelo vereador. Para Rui Palmeira, a determinação permitirá finalmente expor os detalhes escondidos dos contratos vultosos firmados pela Mesa Diretora. “Essa decisão é um recado claro de que nenhuma gestão está acima da lei e de que a transparência não é favor, é obrigação para com a população”, afirmou.
