Medicamento genérico é alternativa mais barata para a população

Professor de Farmácia da UNINASSAU explica a diferença dos medicamentos similares para os originais

Assessoria de Imprensa / Bruno Leal

Medicamento genérico é alternativa mais barata para a população

Toda pessoa que já precisou comprar medicamentos sabe da existência dos genéricos. Mais baratos que os remédios com marca, eles são de grande serventia para quem quer economizar. Mas, qual a diferença do medicamento original para o genérico? O efeito é o mesmo? O professor do curso de Farmácia da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau em Maceió, Daniel Fortes, explica porque os genéricos são mais baratos.

“O medicamento de referência, conhecido como original ou de marca, foi o primeiro a ser registrado daquela forma para determinada finalidade. Ele passou por um processo de pesquisa que dura entre 10 e 12 anos e, ao final, foi registrado por um laboratório. Passado o período de patente desse medicamento, que dura até 20 anos, o genérico pode ser produzido. A diferença é que o medicamento genérico não terá o nome da marca e não gastará com pesquisa para a produção, nem com propaganda, uma vez que não existe uma marca, apenas a nomenclatura genérica dele”, esclarece o professor.
Mas, de acordo com Daniel, o genérico tem que apresentar as mesmas características, realizar os mesmos testes e garantir a mesma segurança e eficácia do original. “O medicamento genérico é o que chamamos de bioequivalente ao medicamento de referência. Isso significa que o fármaco vai ser absorvido no mesmo tempo e terá a mesma duração no organismo. Então terá o mesmo princípio ativo, a mesma quantidade de fármaco e a mesma via de administração que o medicamento original”, diz o farmacêutico.
A grande vantagem do medicamento genérico é, sem dúvidas, o preço. Afinal, ele pode custar, no máximo 70% do valor do medicamento original. Através da Lei nº 9.787, de 1999, que discorre sobre o medicamento genérico, o governo facilitou o acesso da população aos remédios do tipo. “Inclusive, o acesso da população à medicamentos é uma das diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, lembra Daniel Fortes.

O professor explica que o paciente tem o direito de solicitar ao médico, no momento da prescrição, o nome da substância, ou seja, o nome genérico. “Na farmácia, o paciente pode solicitar ao farmacêutico a intercambialidade, que é quando o profissional avalia a prescrição e realiza a troca do medicamento original pelo equivalente que, nesse caso, seria o genérico”, explica Daniel, completando que “alguns médicos exigem que somente o original seja comprado, mas, nesses casos, o prescritor tem que especificar na receita, escrito à mão, que não autoriza a substituição do medicamento original pelo genérico”, frisou.

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