Museu de História Natural promove Halloween com programação diferente

`Uma noite de terror e diversão´para os que procuram uma opção de lazer no Dia das Bruxas

Museu de História Natural promove Halloween com programação diferente

Uma noite de terror, humor e conscientização sobre a importância da preservação ambiental será promovida pelo Museu de História Natural (MHN) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). O Halloween do MHN traz diversas atividades para aqueles que procuram uma opção assustadora e divertida para a noite do Dia das Bruxas.

Como não poderia ser diferente, os visitantes encontrarão uma programação que destaca lendas alagoanas, com o objetivo de fazer com que as pessoas se identifiquem com a comemoração do Halloween. Chicoween, um macaco muito simpático e mascote do evento, já garantiu a presença de várias figuras lendárias da cidade.

Durante a noite, acontecerão visitas mediadas, em inglês e português, por personagens populares, apresentação de espetáculos, exibição de curtas-metragens, oficinas para crianças, entre outras atividades, além de uma decoração propícia para um Halloween nordestino. O evento será encerrado com apresentação musical da banda Suburbanos.

A organização conta com a colaboração de servidores e bolsistas do Museu, sempre interessados e animados com os projetos desenvolvidos. `Vamos aproveitar o evento para reforçar nossa exposição e tratar da conscientização e proteção da biodiversidade, por isso teremos protetores da natureza como mediadores, que vão ser representados por nossos bolsistas, além dos funcionários, que também virão caracterizados´, adiantou Cíntia Rodrigues, museóloga do MHN, convidando também os visitantes a participarem no clima do Halloween.

O Dia das Bruxas do MHN será na sede do Museu, localizada na Av. Amazonas, Prado (Praça da Faculdade). As atividades são gratuitas e voltadas para o público de todas as idades.

Serviço

Halloween no MHN: Uma noite de terror e diversão

Dia: 31 de outubro

Horário: 18h à 0h

Local: Museu de História Natural (Av. Amazonas, Prado)

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