Novo decreto altera apenas horário de bares e restaurantes que passam a funcionar até às 20h

Alagoas permaneceu na fase vermelha do distanciamento social controlado e as novas medidas têm o prazo de 0h de hoje, 14 de abril, até o dia 27.

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Novo decreto altera apenas horário de bares e restaurantes que passam a funcionar até às 20h Foto: maceio40graus

A Associação Comercial de Maceió divulgou a extensão de horário de funcionamento de bares e restaurantes durante a semana na fase vermelha do decreto emergencial. A ampliação do serviço foi autorizada para todo o Estado.

As alterações estão contidas no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL), divulgado em edição suplementar nessa terça-feira, 13. Veja aqui.

Com a atualização, os bares e restaurantes vão poder funcionar das 5h às 20h, de segunda à sexta-feira. Após esse horário, e aos sábados e domingos, apenas por delivery ou pague-leve.

Alagoas permaneceu na fase vermelha do distanciamento social controlado e as novas medidas têm o prazo de 0h de hoje, 14 de abril, até o dia 27.

Veja mais abaixo:

– Nenhum cidadão poderá circular após às 21h, salvo se em destino a uma atividade fundamental a sua família;
– Vedado acesso às praias, rios e lagoas, aos sábados, domingos e feriados. Calçadões e praias, apenas em atividades físicas, durante a semana, e sem aglomeração;

– Lojas seguirão com autorização para funcionamento:
(a) Centro de todas as cidades: das 9h às 17h, não podendo funcionar aos sábados, domingos, feriados e às segundas-feiras;
(b) Shoppings: das 11h às 20h, não podendo funcionar em feriados, sábados, domingos e terças-feiras;
(c) Lojas de Rua e Galerias: das 10h às 18h, não podendo funcionar em feriados, sábados, domingos e segundas-feiras;

– Restaurantes poderão funcionar das 5h às 20h, de segunda à sexta-feira. Após esse horário, e aos sábados e domingos, apenas por delivery ou pague-leve; *(essa foi a alteração neste decreto)

– Academias com 30% de ocupação, sob agendamento, vedada a utilização por pessoas com mais de 60 anos ou com comorbidades que possam ser agravadas pelo Covid-19,
– Igrejas e templos religiosos, 30% da capacidade máxima;
– Salões de beleza, sob agendamento;
– Transporte Intermunicipal, com capacidade de 30%.

Permanecem as seguintes restrições:
– Suspensão de todos os eventos, pessoais e comerciais;
– Suspensão de boates, casas de shows e similares;
– Ônibus, funcionando com 50% de capacidade;
– Marinas e Clubes Náuticos: fechados em fins de semana.

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