Projeto de Lei define regras para cobrança de couvert artístico

Foi aprovado nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa de Alagoas, o Projeto de Lei do deputado Rodrigo Cunha (PSDB) que regulamenta a cobrança do serviço de couvert artístico pelos estabelecimentos comerciais. Segundo a PL, os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes, bares e casas noturnas, que oferecem serviços com a denominação “couvert artístico”, deverão disponibilizar acesso […]

Projeto de Lei define regras para cobrança de couvert artístico

Foi aprovado nesta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa de Alagoas, o Projeto de Lei do deputado Rodrigo Cunha (PSDB) que regulamenta a cobrança do serviço de couvert artístico pelos estabelecimentos comerciais. Segundo a PL, os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes, bares e casas noturnas, que oferecem serviços com a denominação “couvert artístico”, deverão disponibilizar acesso ao consumidor, em local de visível, da descrição clara do preço cobrado e seus horários.

A ação vai contribuir para que o consumidor tenha conhecimento sobre o que será cobrado quando o lugar disponibilizar o couvert. Segundo a lei, entende-se como “couvert artístico” a taxa preestabelecida que o cliente paga pela música, show ou apresentações ao vivo, de qualquer natureza cultural e artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento.

Para o deputado Rodrigo Cunha, autor da matéria, a ideia é proteger o cliente contra constrangimentos. “O consumidor não pode ser pego de surpresa com a cobrança do couvert no final da conta. A informação referente à cobrança deve ser prévia, clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento e no cardápio, inclusive com o valor”, destacou na justificativa do PL.

Outro ponto importante do projeto é que o estabelecimento comercial somente poderá cobrar a taxa se o consumidor tiver acesso a, no mínimo, 20 minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística. A cobrança de “couvert artístico” para músicas ambiente, playback e exibição de jogos esportivos, lutas, músicas e shows em telas, é proibida.

“É preciso assegurar os direitos dos consumidores e garantir que a informação seja clara para que as cobranças possam ser feitas”, destaca Cunha. O projeto, que foi aprovado por unanimidade, segue agora para a sanção do governador do Estado. 

Publicidade

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Publicidade

Agenda