Consumidor que teve equipamento elétrico danificado pelo apagão pode ser indenizado, diz Defensoria Pública

Geladeira, fogão, aparelho de TV entre outros podem ser recuperados através de solicitação junto a Eletrobras

TNH1

Consumidor que teve equipamento elétrico danificado pelo apagão pode ser indenizado, diz Defensoria Pública

A Defensoria Publica de Alagoas, através do seu Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), informou nesta quinta-feira (22) através da assessoria de comunicação que os consumidores que tiveram equipamentos elétricos danificados em razão do apagão que atingiu todo o Estado de Alagoas ontem terão direito ao ressarcimento pelos prejuízos sofridos.

Os consumidores podem encaminhar diretamente à Eletrobras o pedido de reparação, devendo a concessionária, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento desta solicitação.  Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informa que os consumidores têm prazo de até 90 dias para encaminhar a Reclamação à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos.

Ainda de acordo com a Defensoria Pública, a concessionária terá dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho danificado. No entanto, se o aparelho danificado for para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção e vistoria será apenas de um dia útil.

Após a vistoria, a Eletrobras terá 15 dias para responder ao consumidor sobre o seu pedido de reparação de dano. Em caso de reparação, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado.

O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias a partir da data da resposta da empresa. Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a Concessionária deverá apresentar com detalhes as razões da negativa do ressarcimento. Desta negativa, o consumidor poderá recorrer à própria Aneel ou buscar judicialmente a reparação de todos os danos sofridos com o apagão.

Vale observar que o consumidor  não deve consertar o aparelho danificado antes da reclamação e da vistoria. Para a pertinente indenização é necessário a existência de relação entre o estrago do aparelho, ou os demais danos sofridos,  e a causa alegada – o apagão.

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